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sexta-feira, janeiro 15, 2010

Contrato de Matricula

TERMO DE ADESÃO A CONTRATO E REQUERIMENTO DE MATRICULA-2010


1- INFORMAÇÕES DO (A) EDUCANDO(A)

2-DOCUMENTOS A JUNTAR


Devem ser anexados os seguintes documentos: a cópia de CPF e comprovante de endereço do(s) contratante(s); b- comprovante de pagamento da 1ª parcela da anuidade escolar; c- documentos escolares e outros conforme informações da escola sobre matricula.

A regularização da matricula depende da apresentação de demais documentos solicitados pelo estabelecimento de Ensino.



3-OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EDUCANDO (A) E RESPONSÁVEL

Pelo presente, os responsáveis pelo educando (a) ficam cientificados de que:

a) Não será permitida a freqüência às aulas e atividades escolares do educando(a) sem uniforme, livro, material didático e cartão de identidade, imprescindíveis para identificação e aprendizado;

b) Não será permitida a retirada do educando (a) antes do termino das atividades escolares em cada dia, salvo autorização escrita do (s) responsáveis;

c) O educando (a) não deverá usar telefone celular durante as aulas ou em qualquer atividade escolar;

d) A Escola não se responsabiliza por qualquer objeto de valor ou material que o educando portar;

e) Qualquer objeto ou material do educando deve conter seu nome e serie;

f) O (s) responsável (is) deverá (ao) comparecer à Escola sempre que chamado (s) por ela para tratar de seus interesses ou de interesse do educando (a);

g) O inicio da prestação dos serviços, a freqüência às aulas, o cadastramento e registro escolares do educando (a) dependem do pagamento da segunda parcela, como confirmação da matricula.

h) Não tem validade a matricula se houver debito anterior ou requerida para seriie noa permitida ao (à) educando (a).

i) Não serão iniciadas as aulas e atividades escolares para o (a) educando (a) enquanto não for paga a parcela com vencimento em janeiro.



4-REQUERIMENTO



Declarando aceitar as normas didático-pedagógicas e disciplinares do Estabelecimento de Ensino e ADERIR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ADOTA, tendo dele e deste Anexo tomado conhecimento antes, requeiro (remos) a (matricula ou renovação de matricula)___________________ do(a) educando(a), ciente de que ele só estará completa e confirmada após a entrega da documentação e pagamento da 1ª parcela da anuidade escolar em prazo e valor certos, parcela que constitui arras, sinal principio de pagamento.

Declaro (amos) ainda não me (nos) opor a apresentação ou divulgação da imagem do (a) educando (a) participando de atividades escolares, se utilizada para demonstração de trabalho ou funcionamento do estabelecimento de Ensino.

RECEBI (EMOS) UM EXEMPLAR DO CONTRATO E DESTE ANEXO, estando ainda ciente(s) de que o estabelecimento de Ensino é filiado a Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).



CONTRATO DE MATRICULA



De um lado: Educandário - Francisco Ferreira de OliveiraC.N.P.J.06.047.662/0001-01

CEE/PI:218/09, localizado na Avenida: Capitão Manoel Luis, 399 em Anísio de Abreu-PI, de outro lado: ___________________________________________________________



1-CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

CLÁUSULA-I (OBRIGAÇÕES DO EDUCANDO)- O educando beneficiário deste contrato deverá observar os princípios, comportamento e conduta éticos, morais, disciplinares e de respeito às normas de boa vivencia coletiva e com qualquer integrante de comunidade escolar, necessários e compatíveis ao desenvolvimento da educação e ensino sérios, sob pena de expedição pelo estabelecimento de Ensino.

CLÁUSULA-II (SERVIÇOS COBERTOS)- Constitui responsabilidade adicional dos contratantes, com pagamento à parte, o custo com atendimento, serviços, equipamentos e material especiais de que o educando, individualmente, necessitar, em razão de suas peculiaridades pessoais, pago diretamente a terceiros fornecedores ou prestadores quando for o caso. Também, constitui obrigação dos Contratantes o ressarcimento de danos materiais que o educando, dolosa ou culposamente, causar ao estabelecimento ou a terceiros.

CLAUSULA-III (DESISTÊNCIA E NÃO EFETIVAÇÃO)- Se os contratantes desistirem da matricula ate o dia de inicio no ano letivo terá devolução de 80% (oitenta por cento) do valor já pago, retendo o(a) Contratado(a) a diferença para cobertura de tributos e contribuições incidentes sobre faturamento, despesas administrativas e ocupação de vaga.

 Não haverá devolução se a desistência ocorrer após o inicio do ano letivo.

 Se o estabelecimento de Ensino não confirmar ou não efetivar a matricula até a data anterior ao dia de inicio das aulas no ano letivo, inclusive por falta do número mínimo de educandos necessário para a manutenção do curso ou serie, devolverá integralmente tudo o que já houver recebido.



CLAUSULA-IV (VALOR E PARCELAS DA ANUIDADE)- Consoante art.1º da lei nº 9.870/99, os contratantes pagarão, pelos serviços correspondentes ao ano letivo, uma anuidade escolar dividida em doze, onze ou menor numero de parcelas mensais conforme a data de matricula e valores total e parciais discriminados no Anexo do Termo de Adesão e Requerimento de matricula que constitui parte integrante deste contrato.



CLAUSULA-V (ATRASO NO PAGAMENTO) – HAVENDO ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA, OS CONTRATANTES ARCARÃO COM OS JUROS EXPLICITOS NO CARNÊ.



CLAUSULA-VI (NÃO ACEITAÇÕA E NÃO RENOVAÇÃO DE MATRICULA)- Pelos casos previstos na legislação de Ensino, nas normas de funcionamento da Escola, o(a) Contratado (a) não aceitará ou não renovará a matricula do educando (a) em razão de inadimplência, de não observância do calendário e Regimento Escolar, de indisciplina ou incompatibilidade com o regime didático-pedagógico-disciplinar do estabelecimento e prejuízo para ele ou para a comunidade escolar, poderá ser expedida a transferência do discente.

CLAUSULA-VII- A freqüência do educando (a) às atividades escolares depende da apresentação da identidade estudantil, fornecida pelo (a) Contratado (a), se a matricula estiver completa e regularizada (o que inclui a entrega de materiais).

Parágrafo único- Vencido o prazo para apresentação de documentação escolar e demais necessária regularização da matricula, o educando, após ser notificado, poderá ser suspenso das atividades escolares, ate que satisfaça a exigência legal.



CLAUSULA VIII- O presente contrato vigorar da data de sua assinatura até 30 (trinta) de dezembro de 2010, com renovação automática por doze meses em períodos posteriores. Extingue-se automaticamente pela transferência do educando ou não renovação da matricula para período letivo seguinte.



CLAUSULA IX- Em caso de duvida, em qualquer tempo, o (a) Contratado (a) poderá exigir a comprovação de dados pessoais informados pelos contratantes.



_________________________________, ______ de _________________ de 20 ___.





a) ___________________________________________________________________

Representante Legal do(a) Contratado (a)

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